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Estou interessado, quanto rende a microgeração? Existem dois regimes de remuneração, o regime geral e o regime bonificado. O regime remuneratório geral: No regime geral a potência de ligação está limitada a 50% da potência já contratada no contrato de compra de electricidade e a um máximo de 5,75 kW e o preço de venda de electricidade é igual ao preço de compra (actualmente 0,1143€ /kWh + IVA 5%). O regime remuneratório bonificado: No regime bonificado a potência de ligação está limitada a 50% da potência já contratada no contrato de compra de electricidade e a um máximo de 3.68 kW. Neste regime a potência total ligada a nível nacional está sujeita a um limite máximo que no ano de 2008 é de 10 MW. Este limite é sucessivamente incrementado em 20% ao ano, resultando a tabela seguinte: Ano | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | Limite de ligação [MW] | 10 | 12 | 14.4 | 17.28 | 20.74
| 24.88 | 29.86 | 35.83 | Tabela 1: limite nacional anual para novas ligações. Instalações registadas a partir da data em que seja atingido o valor limite de ligação para o ano decorrente, só poderão ter acesso ao regime geral. O preço de venda da electricidade depende da fonte de energia utilizada para a produzir, e é para o ano de 2008 de 0.65 € / kWh para a energia solar, 0.455 € / kWh para a energia eólica, e 0.195 € / kWh para energia hídrica e biomassa. Estes preços sofrem uma redução sucessiva de 5% por cada 10 MW de potência de ligação registada. Assumindo que todos os anos se esgota o limite de ligação nacional, resulta então a tabela seguinte: | Ano | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | | Limite anual [MW] | 10,00 | 12,00 | 14,40 | 17,28 | 20,74 | 24,88 | 29,86 | 35,83 | | Pot. Ligada [MW] | | 1ºs 10 | 1ºs 7.8 | 1ºs 3,4 | 1ºs 6,12 | 1ºs 5,32 | 1ºs 0,44 | 1ºs 0,58 | | Solar | 0,650 € | 0,618 € | 0,587 € | 0,557 € | 0,503 € | 0,454 € | 0,410 € | 0,351 € | | Eólica | 0,455 € | 0,432 € | 0,411 € | 0,390 € | 0,352 € | 0,318 € | 0,287 € | 0,246 € | | Hídrica | 0,195 € | 0,185 € | 0,176 € | 0,167 € | 0,151 € | 0,136 € | 0,123 € | 0,105 € | | Biomassa | 0,195 € | 0,185 € | 0,176 € | 0,167 € | 0,151 € | 0,136 € | 0,123 € | 0,105 € | Pot. Ligada [MW] | | 10 a 12.2 | 7,8 a 14,4 | 3.4 a 13,4 | 6,12 a 16,12 | 5,32 a 15,32 | 0,44 a 10,44 | 0,58 a 10,58 | | Solar | | 0,587 € | 0,557 € | 0,529 € | 0,478 € | 0,431 € | 0,389 € | 0,334 € | | Eólica | | 0,411 € | 0,390 € | 0,371 € | 0,334 € | 0,302 € | 0,272 € | 0,234 € | | Hídrica | | 0,176 € | 0,167 € | 0,159 € | 0,143 € | 0,129 € | 0,117 € | 0,100 € | | Biomassa | | 0,176 € | 0,167 € | 0,159 € | 0,143 € | 0,129 € | 0,117 € | 0,100 € | Pot. Ligada [MW] | | | | 13.4 a 17,28 | 16,12 a 20,74: | 15,32 a 24,88 | 10,44 a 20,44 | 10,58 a 20,58 | | Solar | | | | 0,503 € | 0,454 € | 0,410 € | 0,370 € | 0,317 € | | Eólica | | | | 0,352 € | 0,318 € | 0,287 € | 0,259 € | 0,222 € | | Hídrica | | | | 0,151 € | 0,136 € | 0,123 € | 0,111 € | 0,095 € | | Biomassa | | | | 0,151 € | 0,136 € | 0,123 € | 0,111 € | 0,095 € | Pot. Ligada [MW] | | | | | | | 20,44 a 29,86: | 20,58 a 30,58 | | Solar | | | | | | | 0,351 € | 0,301 € | | Eólica | | | | | | | 0,246 € | 0,211 € | | Hídrica | | | | | | | 0,105 € | 0,090 € | | Biomassa | | | | | | | 0,105 € | 0,090 € | Pot. Ligada [MW] | | | | | | | | 30,58 a 35,83 | | Solar | | | | | | | | 0,286 € | | Eólica | | | | | | | | 0,200 € | | Hídrica | | | | | | | | 0,086 € | | Biomassa | | | | | | | | 0,086 € | tabela 2: tarifas em € / kWh a aplicar a novas instalações. NOTA: a tarifa do regime bonificado nunca poderá ser menor à do regime geral (actualmente 0.1285 €/kWh) No ano em que a instalação de microprodução é ligada à rede, e nos 5 anos seguintes, é garantido ao microprodutor o preço de venda em vigor na data de ligação. Nos 10 anos seguintes, é garantido ao microprodutor o preço de venda em vigor a 1 de janeiro, de cada ano, para as novas instalações a ligar à rede. Após este período de 10 anos, é aplicada a tarifa do regime geral em vigor. Exemplo de estimativa para um sistema de microgeração solar: - Em primeiro lugar é preciso saber a potência total dos módulos instalados.
Neste exemplo assumiremos uma potência fotovoltaica instalada de 3.68 kW. - De seguida é necessário saber durante quantas horas se tem a potência de pico dos módulos fotovoltaicos.
Para estipular este valor é preciso saber que um módulo não fornece a mesma potência durante todo o dia. Ao amanhecer o módulo começará a produzir electricidade lentamente, debitando gradualmente mais energia conforme o sol sobe, chegando so seu máximo quando o sol está no seu ponto mais alto. De tarde os módulos deixarão gradualmente de produzir energia até que ao anoitecer a produção cessa completamente. O valor que é necessário para efeitos de cálculo é o que resulta da seguinte pergunta: "durante quantas horas é que os módulos teriam de fornecer a sua máxima potência para se obter a energia que normalmente produzem ao longo de um dia?. Em Portugal, assume-se que, em média, ao longo do ano, para uma instalação fixa, os módulos fornecem a sua máxima potência durante 4 horas diárias.
- Sabendo qual a potência instalada do sistema, e sabendo durante quantas horas esta potência é fornecida por dia, basta multiplicar a potência instalada pelo número de horas de produção diária para obter a produção de energia diária.
[Potência Instalada] × [Nº de Horas de Produção Diária] = [Produção Diária de Energia]
No caso do nosso exemplo: [3.68 kW] × [4 h] = 14.72 kWh - Para estimar a produção anual basta multiplicar este valor por 365 dias.
No caso deste exemplo: [12 kWh] × 365 = 5372.8 kWh - Para estimar a remuneração anual deste sistema basta agora multiplicar a produção anual pelo preço de venda do kWh.
A 0.65 €/kWh teremos então: [5372.8 kWh] × [0.6175 €/kWh] = 3317.70 €
Notas Importantes: O exemplo apresentado é uma estimativa simples para uma instalação fixa, sendo possível aumentar considerávelmente a produção com um suporte móvel para seguir a posição do Sol durante o dia. O número de horas de sol varia de Norte para Sul do país e não é tida em conta a eficiência do inversor (típicamente entre 95% e 98%) nem as perdas nos cabos (típicamente <1%). De notar também que os rendimentos provenientes da microgeração estão isentos de IRS até aos 5000€.
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