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Estou interessado, quanto rende a microgeração?

Existem dois regimes de remuneração, o regime geral e o regime bonificado.

O regime remuneratório geral:

No regime geral a potência de ligação está limitada a 50% da potência já contratada no contrato de compra de electricidade e a um máximo de 5,75 kW e o preço de venda de electricidade é igual ao preço de compra (actualmente 0,1143€ /kWh + IVA 5%).

O regime remuneratório bonificado:

No regime bonificado a potência de ligação está limitada a 50% da potência já contratada no contrato de compra de electricidade e a um máximo de 3.68 kW.

Neste regime a potência total ligada a nível nacional está sujeita a um limite máximo que no ano de 2008 é de 10 MW. Este limite é sucessivamente incrementado em 20% ao ano, resultando a tabela seguinte:

Ano

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Limite de ligação [MW]

10

12

14.4

17.28

20.74

24.88

29.86

35.83

Tabela 1: limite nacional anual para novas ligações.

 

Instalações registadas a partir da data em que seja atingido o valor limite de ligação para o ano decorrente, só poderão ter acesso ao regime geral.

O preço de venda da electricidade depende da fonte de energia utilizada para a produzir, e é para o ano de 2008 de 0.65 € / kWh para a energia solar, 0.455 € / kWh para a energia eólica, e 0.195 € / kWh para energia hídrica e biomassa.

Estes preços sofrem uma redução sucessiva de 5% por cada 10 MW de potência de ligação registada. Assumindo que todos os anos se esgota o limite de ligação nacional, resulta então a tabela seguinte:

 

Ano 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Limite anual [MW] 10,00 12,00 14,40 17,28 20,74 24,88 29,86 35,83
Pot. Ligada [MW]   1ºs 10 1ºs 7.8 1ºs 3,4 1ºs 6,12 1ºs 5,32 1ºs 0,44 1ºs 0,58
Solar 0,650 € 0,618 € 0,587 € 0,557 € 0,503 € 0,454 € 0,410 € 0,351 €
Eólica 0,455 € 0,432 € 0,411 € 0,390 € 0,352 € 0,318 € 0,287 € 0,246 €
Hídrica 0,195 € 0,185 € 0,176 € 0,167 € 0,151 € 0,136 € 0,123 € 0,105 €
Biomassa 0,195 € 0,185 € 0,176 € 0,167 € 0,151 € 0,136 € 0,123 € 0,105 €

 

Pot. Ligada [MW]

 

 

10 a 12.2

 

7,8 a 14,4

 

3.4 a 13,4

 

6,12 a 16,12

 

5,32 a 15,32

 

0,44 a 10,44

 

0,58 a 10,58

Solar   0,587 € 0,557 € 0,529 € 0,478 € 0,431 € 0,389 € 0,334 €
Eólica   0,411 € 0,390 € 0,371 € 0,334 € 0,302 € 0,272 € 0,234 €
Hídrica   0,176 € 0,167 € 0,159 € 0,143 € 0,129 € 0,117 € 0,100 €
Biomassa   0,176 € 0,167 € 0,159 € 0,143 € 0,129 € 0,117 € 0,100 €

 

Pot. Ligada [MW]

     

 

13.4 a 17,28

 

16,12 a 20,74:

 

15,32 a 24,88

 

10,44 a 20,44

 

10,58 a 20,58

Solar       0,503 € 0,454 € 0,410 € 0,370 € 0,317 €
Eólica       0,352 € 0,318 € 0,287 € 0,259 € 0,222 €
Hídrica       0,151 € 0,136 € 0,123 € 0,111 € 0,095 €
Biomassa       0,151 € 0,136 € 0,123 € 0,111 € 0,095 €

 

Pot. Ligada [MW]

           

 

20,44 a 29,86:

 

20,58 a 30,58

Solar             0,351 € 0,301 €
Eólica             0,246 € 0,211 €
Hídrica             0,105 € 0,090 €
Biomassa             0,105 € 0,090 €

 

Pot. Ligada [MW]

             

 

30,58 a 35,83

Solar               0,286 €
Eólica               0,200 €
Hídrica               0,086 €
Biomassa               0,086 €

tabela 2: tarifas em € / kWh a aplicar a novas instalações.

 

NOTA: a tarifa do regime bonificado nunca poderá ser menor à do regime geral (actualmente 0.1285 €/kWh)

 

No ano em que a instalação de microprodução é ligada à rede, e nos 5 anos seguintes, é garantido ao microprodutor o preço de venda em vigor na data de ligação.

Nos 10 anos seguintes, é garantido ao microprodutor o preço de venda em vigor a 1 de janeiro, de cada ano, para as novas instalações a ligar à rede.

Após este período de 10 anos, é aplicada a tarifa do regime geral em vigor.

 

Exemplo de estimativa para um sistema de microgeração solar:

  1. Em primeiro lugar é preciso saber a potência total dos módulos instalados.
    Neste exemplo assumiremos uma potência fotovoltaica instalada de 3.68 kW.
     
  2. De seguida é necessário saber durante quantas horas se tem a potência de pico dos módulos fotovoltaicos.
    Para estipular este valor é preciso saber que um módulo não fornece a mesma potência durante todo o dia. Ao amanhecer o módulo começará a produzir electricidade lentamente, debitando gradualmente mais energia conforme o sol sobe, chegando so seu máximo quando o sol está no seu ponto mais alto. De tarde os módulos deixarão gradualmente de produzir energia até que ao anoitecer a produção cessa completamente.
    O valor que é necessário para efeitos de cálculo é o que resulta da seguinte pergunta: "durante quantas horas é que os módulos teriam de fornecer a sua máxima potência para se obter a energia que normalmente produzem ao longo de um dia?.
    Em Portugal, assume-se que, em média, ao longo do ano, para uma instalação fixa, os módulos fornecem a sua máxima potência durante 4 horas diárias.

  3. Sabendo qual a potência instalada do sistema, e sabendo durante quantas horas esta potência é fornecida por dia, basta multiplicar a potência instalada pelo número de horas de produção diária para obter a produção de energia diária.

    [Potência Instalada] × [Nº de Horas de Produção Diária] = [Produção Diária de Energia]

    No caso do nosso exemplo: [3.68 kW] × [4 h] = 14.72 kWh
     
  4. Para estimar a produção anual basta multiplicar este valor por 365 dias.

    No caso deste exemplo: [12 kWh] × 365 = 5372.8 kWh
     
  5. Para estimar a remuneração anual deste sistema basta agora multiplicar a produção anual pelo preço de venda do kWh.

    A 0.65 €/kWh teremos então: [5372.8 kWh] × [0.6175 €/kWh] = 3317.70 €

 

Notas Importantes: O exemplo apresentado é uma estimativa simples para uma instalação fixa, sendo possível aumentar considerávelmente a produção com um suporte móvel para seguir a posição do Sol durante o dia. O número de horas de sol varia de Norte para Sul do país e não é tida em conta a eficiência do inversor (típicamente entre 95% e 98%) nem as perdas nos cabos (típicamente <1%). De notar também que os rendimentos provenientes da microgeração estão isentos de IRS até aos 5000€.